A partir da última sexta-feira (10), os motoristas não terão mais que portar os comprovantes de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório. De acordo com a resolução 205, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de agora, o motorista precisa apenas levar consigo os originais da Carteira de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Cópias autenticadas serão permitidas somente até o dia 15 de Abril de 2007.
O motorista que não possuir o CRLV original estará sujeito à multa de R$ 53,20, além de mais três pontos carteira, por se tratar de uma infração leve. Além das penalidades, o veículo pode ser retido pela fiscalização de trânsito.
Fonte: Carsale
Data: 26/11/2006
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Porte de IPVA deixa de ser obrigatório